Caso consiga o benefício, Dirceu não poderá, por exemplo, encontrar-se
com seus colegas condenados, como José Genoino e Delúbio Soares.
As regras do regime aberto exigem que o condenado nunca ande em
companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena, seja em
regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo
estando autorizadas a sair do presídio.
O mensaleiro também não poderá ingerir bebida alcóolica, nem frequentar
bares — além de, obviamente, estar proibido de frequentar casas de
prostituição, jogos de azar e de portar entorpecentes.
Domingo sem sair de casa
Nos dias de semana, Dirceu terá de estar em sua casa pontualmente às
21h, de onde não poderá sair até as 5h. Nos domingos e feriados, o
mensaleiro não poderá deixar a residência, a não ser que tenha
autorização.
Como todo preso do regime aberto, o ex-ministro da Casa Civil ainda tem
de se submeter à fiscalização das autoridades encarregadas verificar o
cumprimento das medidas.
As mesmas regras valem para os outros mensaleiros.
Delúbio, por exemplo, poderá deixar a prisão em dezembro desse ano. E
Genoino, que está em prisão domiciliar, pode nem chegar a ir para
cadeia, já que tem direito a progressão de pena a partir de agosto.
O benefício de voltar para casa em pouco tempo ocorre, segundo o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, porque o DF não tem
prisões-albergues, onde os detentos do regime aberto deveriam dormir.
Um sexto da pena
Pelo Código de Processo Penal, um preso primário pode pedir progressão
de regime após cumprir um sexto da pena. A mudança, porém, não é
automática: tem de ser requerida pela defesa e autorizada pelo juiz, com
base no comportamento do detento.
Delúbio, que teve a pena reduzida de oito anos e onze meses para seis
anos e oito meses, pode requerer o benefício após cumprir um ano e um
mês de pena.
Ambos estão detidos desde 15 de novembro do ano passado.
Atualmente, Dirceu e Delúbio cumprem pena no semiaberto. O regime os
obriga a passar os dias na prisão, a não ser que consigam a autorização
para cumprir um expediente de trabalho fora e voltar logo em seguida.
Delúbio, por exemplo, trabalhava para a CUT até quinta, quando a
Justiça do DF suspendeu o benefício após a Promotoria denunciar a
existência de regalias para o preso. Dirceu ainda não conseguiu
autorização para trabalhar.