sexta-feira, 12 de agosto de 2016


Após decisão do STF, defesa de Zenóbio e Leomar aguarda Justiça Eleitoral para ingressar com recursos

Decisão do TSE torna irrelevante aprovação das contas pelo TCE e gestores podem ficar inelegíveis

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Zenobio-Toscano-10O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) não têm competência para julgar as contas municipais, pode atrapalhar a defesa de prefeitos candidatos à reeleição que tiveram contas aprovadas pelo TCE, mas rejeitadas pelas Câmaras Municipais. É o caso dos prefeitos Zenóbio Toscano (PSDB), de Guarabira, e Leomar Maia, de Catolé do Rocha.
Tanto Zenóbio (esquerda) quanto Leomar (direita) tiveram as contas aprovadas pelo TCE, mas reprovadas pela Câmara, o que pode torná-los inelegíveis. O advogado de ambos, Johnson Abrantes, explicou que vai aguardar o pronunciamento da Justiça Eleitoral quanto ao registro das candidaturas e só então vai ingressar com uma ação para anular as decisões das Câmaras Municipais.
leomarmaiaNo caso de Catolé do Rocha, a maioria dos vereadores rejeitou a decisão do Plenário do TCE, que votou pela aprovação das contas, e decidiu reprová-las com base no relatório da auditoria do tribunal. Abrantes também alega que o processo não tramitou nas comissões e que o prefeito Leomar Maia não foi intimado pessoalmente para se defender na Câmara, como prevê o regimento interno da Casa. “A intimação se deu por edital, quando todos sabem que ele tem endereço certo e profissão definida, portanto, não poderia ser intimado por edital”, explicou.
Em Guarabira, a defesa também alega que não foi dado ao prefeito Zenóbio Toscano a oportunizado de apresentar defesa. “Ele não foi convidado a se defender na Câmara de Vereadores, atropelando o Regimento Interno da Câmara”, disse. O advogado  informou que vai ingressar com ações ordinárias de nulidade das decisões das duas Câmaras, baseado na ausência do devido processo legal, da ampla defesa e do cumprimento das regras do regimento interno das casas legislativas.
“A gente vai ter que aguardar o pronunciamento do juiz eleitoral, na hipótese de alguém entrar com um pedido de impugnação da candidatura. Vamos aguardar qual vai ser o pronunciamento do juiz e se ele vai acatar a impugnação baseado nos argumentos que vão apresentar”, disse o advogado.

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