sexta-feira, 6 de setembro de 2013
MARI: Ex-prefeito é condenado a pagar multa de R$ 7,8 mil por irregularidades na contratação de pessoal
Ex-prefeito Antônio Gomes sofre mais uma penalidade: condenado pelo Tribunal de Contas do Estado |
O ex-prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva (PSDB), foi condenado pelo
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a pagar multa no
valor de R$ 7.882,17, por irregularidades verificadas em contratações de
pessoal, no exercício de 2006. O Acórdão da Decisão unânime de Nº
02270/13, foi publicado na edição desta quinta-feira (05), do Diário da
Justiça Eletrônico do mesmo órgão de Contas (clique aqui para ver o documento - Página 4).
> Leia também: Concurso Público: Ex-Prefeito de Mari é multado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Contas da PB
De acordo com a Decisão, a denúncia das inconformidades detectadas na
administração direta municipal da prefeitura de Mari, diz respeito à
contratação irregular de profissionais para o Programa de Saúde da
Família (PSF), e a mesma foi formalizada pelo Sindicato dos
Odontologistas no Estado da Paraíba (Sindodonto) e pelo Sindicato dos
Trabalhadores Públicos em Saúde na Paraíba (Sindsaúde) e enviada ao
Ministério Público do Trabalho para subsidiar o Tribunal na análise da
prestação de contas do exercício de 2012 do mesmo município.
Ainda conforme a Decisão, o Tribunal também fixou o prazo de 60 dias
para o ex-gestor fazer o recolhimento voluntário do valor da multa ao
Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de
cobrança executiva, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral
do Estado ou do Ministério Público, nos termos dos parágrafos 3º e 4º,
do artigo 71 da Constituição do Estado.
Da Redação
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