quarta-feira, 22 de junho de 2016

Justiça condena cinco servidores do INSS que causaram prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos

Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. As penas variam de três a sete anos de reclusão

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mpfA Justiça Federal em Campina Grande condenou os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos, Marcos Antônio Diniz, José Moura da Costa e Francisco Sales Vieira de Lima; denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência da Operação Agendamento Virtual, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informações. As penas de reclusão impostas na sentença variam de três a sete anos. Já as multas somam R$ 49.940.
O órgão atendeu ao requerimento do Ministério Público Federal e também condenou os réus à reparação dos danos causados ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos. O valor, no entanto, ainda será liquidado (apuração da quantidade exata do valor da condenação) oportunamente.
Deflagrada em 2011, a operação desestruturou esquema criminoso que concedia indevidamente benefícios previdenciários. Calcula-se que o grupo tenha causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos. A organização criminosa conseguia a concessão de benefícios a partir de agendamentos inexistentes, habilitações e concessões realizadas em datas diferentes daquelas registradas no sistema de agendamento do INSS. Também usava documentos falsos para comprovar o exercício de atividade rural. Imediatamente após a concessão, eram incluídos empréstimos consignados, recebidos antes mesmo do primeiro pagamento do benefício.
Outra forma de atuação era a concessão de pensões por morte previdenciária baseadas em documentos irregulares, com pagamentos retroativos. No dia da deflagração, em 5 de outubro de 2011, foram cumpridos 23 mandados de prisão – sendo 15 preventivas e oito temporárias -, 33 mandados de busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens dos principais suspeitos. Foram apreendidos 12 carros e motos, além de uma espingarda e um revólver calibre 38.
Sentenças
Edson Daniel Ramos foi condenado a sete anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo dois anos e dois meses pelo crime de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal), três anos e dois meses pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), e o acréscimo de 2/3 decorrentes da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), além de multa de R$ 16.350,00.
Edson Oliveira dos Santos foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 288 do Código Penal, dois anos, sete meses e 15 dias pelo crime do artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva (artigo 71), além de multa de R$ 3.620,00.
Já Francisco Sales foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, sendo um ano e seis meses pelo crime do artigo 288, dois anos e seis meses pelo artigo 313-A, e o acréscimo de 1/5 decorrente da continuidade delitiva, além de multa no importe de R$ 21.800,00.
Marcos Antônio Diniz foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, sendo um ano também pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo crime do artigo 313-A do Código Penal, além de multa de R$ 5.450,00; enquanto José Moura da Costa foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, sendo um ano pelo crime do artigo 288 e dois anos pelo artigo 313-A, além de multa de R$ 2.720,00.
A Procuradoria da República em Campina Grande já interpôs apelação, objetivando, dentre outros aspectos, elevar as penas impostas aos réus Edson Daniel Ramos, Edson Oliveira dos Santos e Francisco Sales Vieira de Lima.

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