sábado, 13 de agosto de 2016

urista avalia que decisão do STF deixa prefeitos “reféns” das Câmaras Municipais

Supremo decidiu que somente a Câmara pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelos conselheiros do TCE.

Share this:

 Por: Blog do Gordinho


fabio andradeO Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta semana, que somente a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelos conselheiros da Corte de Contas do Estado. Para o advogado eleitoral Fábio Andrade, a decisão do STF fortalece o poder do Legislativo em detrimento do TCE e deixa os prefeitos reféns das Câmaras.
Dois casos na Paraíba ilustram a soberania do poder das Câmaras frente ao Tribunal de Contas. Em Guarabira e Catolé do Rocha, os prefeitos Zenóbio Toscano (PSDB) e Leomar Maia (PTB), respectivamente, tiveram suas contas de gestão aprovadas pelos conselheiros do TCE, mas ao chegar o julgamento na Câmaras Municipais, as mesma foram reprovadas, prevalecendo a decisão dos vereadores podendo deixar os gestores, que são candidatos a reeleição, inelegíveis.
“A análise técnica apontou pela aprovação das contas de Zenóbio Toscano e Leomar Maia, esse parecer foi a Câmara Municipal, e a Câmara rejeitou, contra a posição do Tribunal de Contas. Isso é muito ruim porque pode deixar o prefeito em uma situação de dificuldade perante o Poder Legislativo Municipal, no popular, pode deixar o prefeito refém da Câmara Municipal”, avaliou o advogado.
Para ele, a decisão do STF prejudica a lei da Ficha Limpa: “A alínea G alterada pela Ficha Limpa diz que, independe de ser conta de gestão, as contas quando reprovadas pelo Tribunal de Contas, elas automaticamente implicariam na inelegibilidade e a decisão do Supremo diz exatamente o oposto, então realmente foi uma decisão que prejudicou bastante a lei da Ficha Limpa nesta perspectiva”, explicou.
Ele esclareceu também, que na situação que os prefeitos paraibanos se encontram só conseguirão reverter às determinações das Câmaras, caso tenha ocorrido ilegalidade no rito da votação das contas, como por exemplo, o cerceamento de defesa dos prefeitos.
“O prefeito nesta situação só tem uma chance, que é recorrer a Justiça e o judiciário só pode interferir se houver ilegalidade na deliberação da Câmara, como um cerceamento de defesa com o prefeito que não foi intimado para apresentar sua defesa na Câmara, essa pode ser uma brecha. Ou o prefeito não foi chamado para comparecer a sessão que deliberou, essa é outra brecha”, disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário