segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Confira situações de quando você pode sacar o FGTS

Embora pertença ao trabalhador, esse dinheiro só pode ser resgatado em situações especiais, justamente por se tratar de uma espécie de seguro.

fgtsO Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 como uma reserva de emergência para os trabalhadores demitidos sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores devem depositar, em contas específicas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Embora pertença ao trabalhador, esse dinheiro só pode ser resgatado em situações especiais, justamente por se tratar de uma espécie de seguro.

Financeiramente, resgatar o FGTS sempre que possível é a medida mais racional a se tomar, desde que o dinheiro não seja torrado em consumo tolo, é claro. Veja a seguir em que situações você pode resgatar o seu FGTS:
1. Demissão sem justa causa (quando o fim do contrato não decorre de culpa nem do empregado nem do empregador).
2. Rescisão indireta (quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador).
3. Culpa recíproca em rescisão do contrato (quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado).
4. Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
5. Falecimento do trabalhador (seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores).
6. Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
7. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
8. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
9.  Para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos.

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