segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

MP da até amanhã para Ricardo nomear concursados da Polícia Civil

Os candidatos que terão que ser nomeados pelo Estado foram beneficiados com acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Ricardo Alexandre Almeida Lins, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa



mpO governador Ricardo Coutinho (PSB) tem até amanhã (5) para nomear os 523 concluintes do curso de formação da Polícia Civil da Paraíba, aprovados no concurso público realizado em 2010 e homologado em abril de 2011.
Os candidatos que terão que ser nomeados pelo Estado foram beneficiados com acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Ricardo Alexandre Almeida Lins, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. O termo de audiência, com a decisão conciliatória, foi assinado no dia 10 de abril do ano passado pelo procurador do Estado, Gilberto Carneiro, a secretária de Administração, Livânia Farias, e o secretário de Segurança Pública, Cláudio Lima.
Após a convocação, no período de 21 a 28 de junho de 2014, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital participaram do curso de formação na Academia de Ensino da Polícia Civil da Paraíba (Acadepol), que se encerrou no último dia 5 de dezembro. Desde esta data, o prazo de validade do concurso público está suspenso até o prazo de 30 dias, período em que o governo do Estado tem que proceder as nomeações.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, disse que foi procurado por um grupo de aprovados no concurso, mas os orientou a aguardar o fim do prazo para tomar providências. Nos autos do termo de conciliação, Antônio Carneiro estabelece que “os termos do acordo alcançam a totalidade da demanda e põe fim ao processo por meio de uma solução autocompositiva. Assim, estando as partes devidamente representadas em juízo, o acordo merece a chancela judicial”. Caso seja cumprido, o juiz proferirá a decisão de extinção do processo com resolução do mérito.

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