sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Advogados e empresários da PB estariam envolvidos em importação ilegal de carros de luxo
Sede da Polícia Federal |
Uma operação conjunta entre a Polícia Federal, Ministério Público
Federal, a Receita Federal e a Receita Estadual, denominada ‘Dealers’
foi desencadeada na manhã desta sexta-feira (6), visando desarticular um
esquema internacional de importação de veículos e náuticos de luxo, que
fraudava a Receita Federal e a Receita Estadual, com prejuízos chegando
a R$ 8 milhões. São alvos da investigação advogados do ramo
tributarista, doleiros, empresários do ramo automotivo e laranjas.
Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 04 mandados de
condução coercitiva expedidos pela Justiça Federal em Pernambuco. Foram
alvo da operação paraibanos residentes na Flórida/EUA, empresários e
laranjas de João Pessoa/PB, Recife/PE e Natal/RN.
De acordo com a Polícia Federal, as investigações tiveram início com o
levantamento da enorme quantidade de veículos de luxo importados
transitando na cidade de João Pessoa. Muitos destes veículos estavam
registrados em nome de pessoas que possuem renda totalmente incompatível
com a aquisição dos automóveis.
Verificou-se que o grupo investigado utilizava uma empresa situada em
Orlando/EUA para identificar veículos que, depois de passarem por
pessoas físicas, eram enviados ao Brasil, o que configura o crime de
contrabando, uma vez que só é permitida a importação de veículos novos,
salvo raras exceções.
O FBI realizou diligências em Orlando/Flórida e confirmou que a empresa
dos brasileiros originários de Campina Grande e estabelecidos nos
Estados Unidos não aparentava se tratar de um empreendimento comercial
verdadeiro.
Uma das principais importadoras possui uma empresa de fachada em João
Pessoa/PB, no bairro Varadouro. As investigações apontam que tal empresa
é mantida principalmente por incentivos fiscais estaduais, em razão de
localizar-se na Paraíba, e estaria, também, ludibriando o fisco
estadual, o qual atuou em parceria com a PF.
Indícios também apontam o suposto envolvimento dos investigados no
esquema dólar-cabo, uma modalidade de transação financeira que culmina
com a evasão de divisas. Outra irregularidade detectada diz respeito à
falsificação do contador de horas de uma moto aquática vendida, a fim de
que, apesar de usada, o equipamento aparentasse ser novo.
Durante as investigações ficou provada a orquestração dos empresários no
sentido de enganar a Receita Federal, acertando com os adquirentes de
motos aquáticas e veículos a emissão de notas fiscais com preço a menor,
assim como declarações falsas acerca de tais valores à Receita Federal.
Durante as investigações houve troca de informações com o órgão
americano responsável pelo serviço de aduana dos Estados Unidos-ICE.
Recaem sobre os investigados indícios do cometimento dos delitos de
contrabando (artigo 334 do Código Penal), evasão de divisas (artigo art.
22 da Lei nº 7.492/86), fraude em notas fiscais (artigo 1º, V, da Lei
nº 8.137/90), formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal),
falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), que somados têm pena
máxima prevista superior a 20 anos de reclusão.
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