quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Se arrependimento matasse Aracilba Rocha, já estava Morta leia a matéria

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Justiça nega pedido de Aracilba para retirar marca de Ricardo e Lucélio de seu guia eleitoral
Em sua decisão, a juíza da propaganda, Niliane Meira, sustenta que não cabe à Justiça Eleitoral interferir quanto à escolha de conteúdo da propaganda eleitoral de qualquer partido.
aracilba
A juíza auxiliar da Propaganda, Niliane Meira, negou representação impetrada pela candidata a deputada estadual Aracilba Rocha (PSL) para a retirada das marcas do candidato a governador Ricardo Coutinho (PSB) e do candidato a senador Lucélio Cartaxo (PT) de seu guia eleitoral.

Aracilba alega que não está tendo o direito de apresentar em guia eleitoral apenas suas aparições, já que decidiu apoiar a candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) a governador. Ela também afirmou ter sofrido censura em seus programas eleitorais, em virtude de a Coligação A vontade do Povo IV não permitir que o seu guia seja veiculado sem propaganda eleitoral dos candidatos aos cargos majoritários.

Em sua decisão, a juíza sustenta que não cabe à Justiça Eleitoral interferir quanto à escolha de conteúdo da propaganda eleitoral de qualquer partido, pois a Constituição Federal referenda o princípio da autonomia partidária.

“Com essas considerações, não há nenhum requisito que possibilite a concessão da medida liminar, bem como, não se vê sequer a plausibilidade do direito, estando certo, conforme demonstrado à saciedade, que se trata de questão interna corporis a ser dirimida no âmbito partidário ou até mesmo na Justiça Comum”, despachou.

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