segunda-feira, 4 de janeiro de 2016


Procon alerta para cobranças abusivas em listas de material escolar

Existem inclusive casos nos quais a escola orienta ou mesmo condiciona que os pais adquiram os materiais no próprio estabelecimento, o que é proibido.



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Todo início de ano a cena se repete: pais desesperados com imensas listas de material escolar para adquirir. Além do desconforto de enfrentar lojas cheias e preços elevados, não é incomum achar nas listas de material escolar pedido de itens estranhos e até considerados abusivos. Existem inclusive casos nos quais a escola orienta ou mesmo condiciona que os pais adquiram os materiais no próprio estabelecimento, o que é proibido.

Sobre o que é plausível ou não constar em uma lista de material escolar, o secretário do Procon municipal de João Pessoa, Helton René, explica que ficam de fora da lista, por exemplo, qualquer item de uso coletivo. O secretário explica que materiais como papel ofício, álcool, gel, sabonete, papel toalha, giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite tem seu custo embutido na mensalidade escolar. Material de escritório também são de inteira responsabilidade da escola.
Além disso, os materiais cobrados na lista devem ter seu uso justificado. Os itens usados na produção pedagógica, precisam ser precedido de um plano de aula.
A escola também é proibida de comercializar material escolar. “O CNPJ da escola é relacionado a um serviço educacional, então ela não pode comercializar de forma alguma material em seu estabelecimento e nem indicar local para o consumidor adquirir o material”, explica Helton René.
Os pais que desconfiarem que lista de material de seus filhos tenha alguma irregularidade, podem reclamar primeiro na escola e se não resolver, podem se dirigir ao Procon e fazer uma denuncia anônima. “Os pais algumas vezes tem medo de represálias ao filho dentro da escola, mas nós saberemos dar o encaminhamento correto e garantir o sigilo”, reforça.

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