Mais de 200 gestores da PB tiveram contas rejeitadas pelo TCU e podem ficar inelegíveis
O
presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes,
entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas
julgadas irregulares ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500
responsáveis. O número de gestores paraibanos que tiveram contas julgadas irregulares pelo órgão chega a 211.
A ex-prefeita de Campina Grande, Cozete
Barbosa, o deputado estadual Assis Quintans, a ex-prefeita de Bayeux,
Sara Cabral, e o atual secretário de Planejamento do estado, Thompson
Mariz, integram a lista formulada pelo TCU.
A lista, que contém nomes de ocupantes
de cargos eletivos, servidores públicos e ocupantes de cargos de
confiança, servirá de subsídio para a aplicação da Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar nº 135/2010), que incluiu dispositivos na chamada Lei
de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
A partir dessa listagem, partidos
políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os
próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao
registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas
eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são
considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas
rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de
improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do
órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez
condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Ao entregar o cartão de memória com a
lista de nomes, o ministro Augusto Nardes declarou-se satisfeito por
comparecer ao TSE para cumprir a lei com quase duas semanas de
antecedência – o prazo terminaria somente em 5 de julho. “É uma
satisfação poder passar essa lista, que de certa forma consolida a
democracia brasileira”, afirmou. O presidente do TSE ressaltou que a
apresentação da lista pelo TCU não representa a declaração automática de
inelegibilidade dos que figuram nela. “Essa listagem não significa um
automatismo de que aquele que aqui está é inelegível. Ela significa que
houve a conta rejeitada. A análise sobre se essa rejeição se deu nos
termos da Lei de Inelegibilidades é uma tarefa da Justiça Eleitoral”,
frisou.
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