TCE bloqueia contas de 12 prefeituras e três câmaras por falta de prestação de contas
O anúncio foi feito pelo presidente da Corte,
conselheiro Arthur Cunha Lima, durante a sessão ordinária do Pleno, na
manhã desta quarta-feira (8), após assinar os expedientes encaminhados
às instituições financeiras.
Por: Rebeca Carvalho

O bloqueio em relação ao município de Araçagi decorreu do não
encaminhamento da Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme
está previsto na Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo
para 31 de março de 2015. Terão as contas bloqueadas pela falta de envio
dos balancetes mensais as prefeituras de Dona Inês, Itabaiana, Jericó,
Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de
São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de
Gado Bravo, Pilões e Solânea.
A Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais
deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio
eletrônico até à data prevista na Resolução. Já o bloqueio das contas
tem sustentação legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar
nº 34/99, o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º
do Regimento Interno do TCE.
Nos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
Nos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
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