domingo, 5 de outubro de 2014

Confira o que “pode” e o que “não pode” ser feito neste domingo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba divulgou uma nota oficial revelando o que pode e as vedações legais aos eleitores brasileiros neste domingo. Veja o que “pode” e o que “não pode”durante as eleições.

PODE - A manifestação da preferência do eleitor, mas apenas de forma silenciosa e individual, através do uso de bandeiras, broches, rótulos e adesivos.

O comparecimento do eleitor à seção de votação com papel preenchido por ele com o número de seus candidatos.

A votação com qualquer documento oficial com foto.

NÃO PODE - reunião de eleitores para tentativa de seu convencimento, ou a 'boca de urna'.

Aglomeração de pessoas usando vestimenta padronizada.

Manifestação coletiva, com ou sem veículos.

Distribuição de panfletos ou quaisquer outros impressos.

O ingresso na cabine de votação com celular, câmeras, filmadoras ou qualquer outro equipamento que permita a violação do sigilo do voto.

É CRIME: O fornecimento de alimentação aos eleitores por parte de partidos, coligações ou candidatos, seja na cidade ou no campo.

É proibido, sendo prática criminosa, que qualquer veículo ou embarcação faça transporte de eleitor, desde o dia anterior até o dia posterior ao da eleição. Permitido apenas se:

- o veículo estiver a serviço da Justiça Eleitoral e devidamente identificado;

- através de linhas regulares de transporte coletivo (e não os fretados);

- veículo individual do proprietário para exercício do próprio voto e dos membros de sua família; e

- táxis.

A realização de qualquer ato de Propaganda eleitoral neste domingo, inclusive por meio de rádio, televisão, alto-falantes ou carros de som, é CRIME, punido com multa no valor de 5.000,00 a 15.000,00 UFIRs e pena de detenção de 6 meses a um ano.


MaisPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário