quinta-feira, 11 de julho de 2013
Dilma sanciona lei do Ato Médico com vetos em nove pontos do texto
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Artigo considerado o mais polêmico e que motivou protestos de diversas categorias teve 9 pontos vetados
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (11), com
vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no País. Também
conhecida como lei do Ato Médico, a norma determina que são privativas
do médico atividades como indicação e execução da intervenção cirúrgica,
execução de sedação profunda, e a indicação da execução e execução de
procedimentos invasivos, como biópsias e endoscopias, por exemplo. Com
os vetos presidenciais, no entanto, outros profissionais poderão
formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso
de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.
O Artigo 4º, considerado o mais polêmico e que motivou protestos de
diversas categorias da saúde, como fisioterapeutas, enfermeiros e
psicólogos, teve nove pontos vetados, inclusive o inciso 1º, que
atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de
doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei.
Já para as demais categorias o trecho representava um retrocesso à
saúde.
A presidente Dilma argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse
restrito ao médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso
impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde
que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde,
contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por
profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas
de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças
sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto
poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de
introduzir elevado risco de judicialização da matéria", defende a
presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos
feitos ao projeto.
Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas,
ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos
de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos
cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção
administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro
profissional.
O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso
Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra
em vigor em 60 dias.
Da Redação
com AE e Agência Brasil
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